- 1 -O requerimento de matrícula e inscrição consiste na indicação do estabelecimento e do curso em que o estudante pretende proceder à matrícula e inscrição.
- 2 -O requerimento é apresentado nos serviços do acesso do distrito ou na região autónoma de residência, pelo estudante, por um seu procurador bastante ou, sendo aquele menor, pela pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 3 -No caso dos estudantes abrangidos pelo artigo 11.º, os requerimentos são encaminhados para o Departamento do Ensino Superior pelo Instituto da Cooperação Portuguesa.
- 4 -Os candidatos são colocados, sempre que possível, no par estabelecimento/curso indicado.
- 5 -A decisão sobre a colocação é da competência do director do Departamento do Ensino Superior, que procede a audição prévia do estabelecimento de ensino superior respectivo.
Artigo 19.º — Requerimento de matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996