Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior
Objecto e âmbito
Regimes especiais
Podem candidatar-se ao abrigo dos regimes especiais os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
Incompatibilidades
Familiar
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por familiar o cônjuge, o parente e afim em qualquer grau da linha recta e até ao 3.º grau da linha colateral que não tenha idade superior a 25 anos em 31 de Dezembro do ano em que apresenta o requerimento de matrícula e inscrição.
Âmbito
São abrangidos por este regime os funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem habilitados com:
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Âmbito
São abrangidos por este regime os cidadãos portugueses e seus familiares que os acompanhem que, à data de apresentação do requerimento de matrícula e inscrição, se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro na qualidade de bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, na qualidade de funcionários públicos em missão oficial ou na de funcionários portugueses da Comunidade Europeia, e que, cumulativamente:
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Âmbito
São abrangidos por este regime os oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos com as instituições de ensino superior.
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime matriculam-se e inscrevem-se nos estabelecimentos e cursos expressamente previstos nos acordos firmados.
Âmbito
Do Governo Português;
Ao abrigo de convenções internacionais celebradas com a Comunidade Europeia;
Da Fundação Calouste Gulbenkian;
é facultada, nos termos do capítulo IV, a matrícula no ensino secundário português para a conclusão de um curso do ensino secundário adequado ao plano curricular seguido no país de origem e às condições de acesso ao curso superior português em que pretendem inscrever-se.
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Âmbito
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e inscrição nos cursos superiores congéneres daqueles para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país estrangeiro respectivo.
Âmbito
São abrangidos por este regime os atletas praticantes com estatuto de alta competição a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, que sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior para que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
Âmbito
São abrangidos por este regime os estudantes naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas de Estados estrangeiros, que sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer matrícula e inscrição em curso superior para que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
Requerimento de matrícula e inscrição
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes do anexo I.
Instrução do processo
Remessa dos processos
Matrícula e inscrição
Devolução de processos
Os processos dos estudantes que não se tenham matriculado são devolvidos pelo estabelecimento de ensino ao Departamento do Ensino Superior, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º, na qual se faz menção de que não procederam à matrícula.
Cursos congéneres
Para os efeitos deste Regulamento, entende-se como curso congénere de um determinado curso aquele que, embora eventualmente designado de forma diferente, tenha o mesmo nível científico e ministre uma formação equivalente.
Indeferimento
Exclusão do processo
Frequência
Nenhum estudante pode, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em disciplinas de um curso superior sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Integração curricular
Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
A matrícula e inscrição em cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos dos artigos 17.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, ou aptidões vocacionais específicas nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Instruções
O Departamento do Ensino Superior expede as instruções que se revelem necessárias à uniforme execução do presente Regulamento.
Matrícula no ensino secundário
Aos estudantes que, não sendo titulares de 12 anos de escolaridade:
é facultada, nos termos do presente Regulamento, a matrícula no ensino secundário português para a conclusão de um curso do ensino secundário adequado ao plano curricular seguido no país de origem e às condições de acesso ao curso superior português em que pretendem inscrever-se.
Processo de admissão
Apoio social e logístico
Aos estudantes abrangidos pelo presente capítulo é prestado apoio social e logístico, nomeadamente através do acesso a cantinas e a residências.
Apoio pedagógico complementar
Instrução do processo de admissão
O processo de admissão é instruído com os seguintes documentos:
Encaminhamento do processo de admissão
O processo de admissão é encaminhado pelo Instituto da Cooperação Portuguesa para o Departamento do Ensino Superior.
Análise do processo
Comunicação da decisão
Matrícula no ensino secundário
Para efeitos de matrícula no ensino secundário, o Departamento do Ensino Secundário transmite a decisão que recaiu sobre o processo ao estabelecimento de ensino que o estudante irá frequentar.
Plano individual de apoio pedagógico complementar
Conclusão do ano lectivo
ANEXO II
Calendário para os regimes especiais de acesso ao ensino superior
(ver documento original)