Os processos dos estudantes que não se tenham matriculado são devolvidos pelo estabelecimento de ensino ao Departamento do Ensino Superior, acompanhados pelo duplicado da guia de remessa a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º, na qual se faz menção de que não procederam à matrícula.
Artigo 24.º — Devolução de processos
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996