- 1 -São liminarmente indeferidos os pedidos que se encontrem numa das seguintes condições:
- a)Tenham sido apresentados fora dos prazos;
- b)Não sejam acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Violem as regras fixadas pelo presente Regulamento.
- 2 -O indeferimento compete ao director do Departamento do Ensino Superior.
Artigo 26.º — Indeferimento
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996