- 1 -São excluídos do processo a qualquer momento, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo em nenhum estabelecimento de ensino superior, os estudantes que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo é, conforme os casos, da competência do director do Departamento do Ensino Superior ou das entidades competentes do estabelecimento de ensino em que o estudante se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 27.º — Exclusão do processo
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996