A matrícula e inscrição em cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos dos artigos 17.º a 20.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, ou aptidões vocacionais específicas nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do mesmo diploma legal, está condicionada à satisfação dos mesmos.
Artigo 30.º — Cursos com pré-requisitos ou que exijam aptidões vocacionais específicas
Vigente desde: 29/07/1996
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Em vigor desde 29/07/1996