Aos estudantes que, não sendo titulares de 12 anos de escolaridade:
- a)Satisfaçam as restantes condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 11.º;
- b)Sejam titulares do diploma terminal do ensino secundário do seu país de origem;
é facultada, nos termos do presente Regulamento, a matrícula no ensino secundário português para a conclusão de um curso do ensino secundário adequado ao plano curricular seguido no país de origem e às condições de acesso ao curso superior português em que pretendem inscrever-se.