- 1 -O apoio pedagógico complementar abrange as disciplinas do ensino secundário em que tenham manifestado carências de aprendizagem e que sejam necessárias para o ingresso no curso superior em que pretendem inscrever-se.
- 2 -O apoio pedagógico complementar tem ainda como objectivo a eliminação das carências de aprendizagem da língua portuguesa manifestadas pelos estudantes.
Artigo 35.º — Apoio pedagógico complementar
Vigente desde: 29/07/1996
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