- 1 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso do ensino secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior congénere do curso para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país respectivo.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso do ensino secundário português podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior para que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem.
Artigo 6.º — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/07/1996
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