- 1 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso do ensino secundário estrangeiro podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior congénere do curso para que dispõem de habilitação académica para ingresso no ensino superior oficial do país respectivo.
- 2 -Os estudantes abrangidos por este regime que sejam titulares de um curso do ensino secundário português podem requerer a matrícula e inscrição em curso superior para que comprovem a titularidade das disciplinas exigidas como específicas para esse curso, no ano em causa.
Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas.
Artigo 8.º — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição
Vigente desde: 29/07/1996
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