O recibo do prémio de seguro deve sempre indicar o valor da bonificação atribuída pelo Estado.
Artigo 15.º — Recibo do prémio de seguro
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011
O recibo do prémio de seguro deve sempre indicar o valor da bonificação atribuída pelo Estado.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011