- 1 -Podem beneficiar das medidas de apoio a criar no âmbito do fundo de calamidades os agricultores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham contrato de seguro de colheitas;
- b)Tenham efectuado o pagamento da contribuição para o fundo de calamidades.
- 2 -O contrato de seguro de colheitas referido na alínea a) do número anterior deve incluir, pelo menos, os riscos referidos como cobertura base e abranger a cultura ou plantação atingida pela calamidade.
Artigo 25.º — Beneficiários
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011