De acordo com o estipulado no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 20/96, de 19 de Março, o mecanismo de compensação de sinistralidade destina-se a compensar as empresas de seguros pelo excesso de sinistralidade que ocorra durante o exercício da sua actividade.
Artigo 31.º — Objectivo
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2011