Aprova a declaração modelo 25 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais
Objeto
É aprovada a declaração modelo 25 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Procedimento
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 13/2008, de 4 de janeiro e 1474/2008, de 18 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 17 de setembro de 2015.
(ver documento original)