É aprovada a declaração modelo 25 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/10/2015
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Em vigor desde 01/10/2015