A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Chefes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designado por CFC, nos termos dos artigos 70.º, 71.º e 89.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos dos artigos n.º 37.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento da Escola Prática de Polícia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016