- 1 -Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Pertencer à carreira de agente da PSP e ter, no mínimo, cinco anos de serviço efetivo na carreira;
- b)Estar na classe de comportamento exemplar ou de 1.ª classe de comportamento;
- c)Possuir robustez física e estado geral sanitário compatíveis com o desenvolvimento do curso e exercício das funções da carreira, comprovados por atestado médico, ressalvadas as situações previstas no n.º 4 do artigo 6.º;
- d)Não ter desistido, sido eliminado ou reprovado duas vezes em curso anterior de formação de chefes, salvo por doença ou motivo justificado;
- e)Não ter obtido nenhuma classificação de serviço inferior a Bom, nas três últimas avaliações de serviço homologadas;
- f)Ter o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- 2 -Os candidatos devem reunir as condições previstas no n.º 1 do presente artigo até ao termo do prazo previsto para apresentação de candidaturas, com exceção do atestado médico previsto na alínea c), que deverá ser entregue na data da realização das provas físicas.
Artigo 15.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016