Define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Chefes de Polícia da Polícia de Segurança Pública
Objeto
A presente portaria define os requisitos de admissão ao Curso de Formação de Chefes de Polícia da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designado por CFC, nos termos dos artigos 70.º, 71.º e 89.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e regulamenta a tramitação do respetivo procedimento concursal, nos termos dos artigos n.º 37.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 28.º, n.º 1, do Regulamento da Escola Prática de Polícia, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/2009, de 2 de outubro.
Princípios
O recrutamento e a seleção de pessoal obedecem aos seguintes princípios:
Procedimento concursal e prazo de validade
Métodos de seleção
No procedimento concursal para admissão ao Curso de Formação de Chefes da PSP são utilizados os seguintes métodos de seleção:
Utilização faseada dos métodos de seleção
Provas físicas
Provas de conhecimentos
Valoração dos métodos de seleção
Publicitação do procedimento
Designação do Júri
Composição do Júri
Competência do Júri
Funcionamento do Júri
Prevalência das funções de júri
Requisitos de admissão
Prazo de candidatura
O prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Ordem de Serviço da Direção Nacional da PSP.
Forma de apresentação da candidatura
Apresentação de documentos e instrução do processo
Apreciação das candidaturas
Exclusão e notificação
Pronúncia dos interessados
Início da utilização dos métodos de seleção
Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
Ordenação final dos candidatos
Critérios de ordenação preferencial
Em caso de igualdade de classificação são condições, sucessivas, de preferência:
Audiência dos interessados e homologação
Redução da lista de ordenação final
São retirados da lista unitária de ordenação final os candidatos:
Ingresso no Curso de Formação de Chefes de Polícia
Ingresso na carreira de Chefe de Polícia
Cessação do procedimento concursal
Impugnação administrativa
Restituição e destruição de documentos
Modelos de formulários
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto na presente portaria, é aplicável, com as necessárias adaptações, a portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal prevista no artigo 37.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 938/2000, de 30 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 968/2007, de 8 de novembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de dezembro de 2016.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.