- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico para o diretor nacional da PSP, no prazo de 30 dias.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Dos atos praticados pelo diretor nacional da PSP, nomeadamente da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico para o Ministro da Administração Interna, no prazo de 30 dias.
Artigo 31.º — Impugnação administrativa
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016