Define os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira e revoga a Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio
Objeto
A presente portaria estabelece os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC) e estabelece os respetivos procedimentos de publicidade e vigência.
Critérios de seleção
Os contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela UGC são os que preencham pelo menos um dos seguintes critérios:
1200 milhões de euros; ou
2100 milhões de euros, caso se trate de entidade abrangida pelo n.º 4 do artigo 121.º-A do Código do IRC;
Definições
Publicidade e vigência
Normas revogatória e transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.