Artigo 3.º
Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
Redação registada como em vigor em 12/10/2012.
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- 1 -Os departamentos e a assessoria são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As direções de serviços e o gabinete são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.