- 1 -Os departamentos e a assessoria são dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -As direções de serviços e o gabinete são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 3.º — Cargos dirigentes intermédios dos serviços centrais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 12/10/2012 a 26/05/2026