- 1 -O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica são submetidos, por via eletrónica segura, no Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada, pelos médicos e psicólogos que os subscreverem, sendo dispensada aos requerentes a entrega de documento comprovativo dos requisitos previstos na alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
- 2 -A autenticação do médico ou do psicólogo é efetuada mediante autenticação em área reservada.
Artigo 9.º — Submissão eletrónica
Vigente desde: 24/10/2013
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Em vigor desde 24/10/2013