Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- 2014 -(euro) 7.165;
- 2015 -(euro) 131.486;
- 2016 -(euro) 291.361;
- 2017 -(euro) 293.844;