- 1 -A componente de instrução do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários, previsto na Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro, é suspensa no ano de 2021.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica os direitos, benefícios e regalias dos elementos do quadro ativo, estabelecidos no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 2.º — Suspensão parcial do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021