- 1 -É instalado o Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso.
- 2 -A instalação do Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso considera-se efetuada com a entrada em funcionamento da respetiva sede, que ocorre até ao 30.º dia seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 2.º — Instalação
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023