Procede à instalação do Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso e aprova o seu regulamento interno
Objeto
A presente portaria procede à instalação do Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso e aprova o seu regulamento interno.
Instalação
Regulamento interno
É aprovado o regulamento interno do Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso, constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, em 23 de outubro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO CONCELHO DE SANTO TIRSO
Sede e organização
Gestão e coordenação do Julgado de Paz
Distribuição de serviço
Serviço de atendimento
Serviço de mediação
Serviço de apoio administrativo
Ao serviço de apoio administrativo compete a prestação do apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz dos serviços do Julgado de Paz, designadamente:
Coordenador dos serviços
O juiz de paz pode designar um coordenador responsável pela coordenação dos serviços de atendimento, de apoio administrativo e de mediação.
Competências do Ministério da Justiça e do Município de Santo Tirso
As obrigações do Ministério da Justiça e do Município de Santo Tirso relativas à instalação, organização e funcionamento do Julgado de Paz estão definidas no protocolo celebrado entre as partes.
116983858