- 1 -Os processos são distribuídos ao juiz de paz.
- 2 -Na falta de indicação das partes, a escolha do mediador que intervém na mediação é efetuada de forma a garantir a igualdade de repartição do serviço de mediação.
Artigo 3.º — Distribuição de serviço
Vigente desde: 26/10/2023
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