- 1 -São direitos dos membros da CAGER:
- a)Propor a convocação de reuniões da Comissão;
- b)Apresentar aditamentos à ordem de trabalhos no decurso das reuniões, mediante voto favorável de um terço dos seus membros;
- c)Examinar os documentos da CAGER.
- 2 -São deveres dos membros da CAGER:
- a)Participar nas reuniões e na votação;
- b)Cumprir o presente regulamento e manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da CAGER;
- c)Contribuir, mediante a elaboração de documentos considerados necessários, para o cumprimento das competências da CAGER.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos membros
Vigente desde: 08/01/2007
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Em vigor desde 08/01/2007