A comunicação entre os membros da CAGER, bem como a prestação de toda a documentação inerente às actividades desenvolvidas no seu âmbito, é realizada por via electrónica, num espaço de trabalho de acesso restrito aos seus membros integrado no portal da ANR.
Artigo 7.º — Transmissão de informação
Vigente desde: 08/01/2007
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