- 1 -No âmbito das suas competências, a CAGER pode deliberar a constituição de grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de gestão em função dos tipos de resíduos e das operações de gestão de resíduos.
- 2 -A composição, condições de funcionamento e orientações de trabalho de cada grupo de trabalho ou comissões de acompanhamento de gestão são definidas na respectiva deliberação de constituição pela CAGER.
Artigo 8.º — Grupos de trabalho e comissões de acompanhamento
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