Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, podendo ser adoptadas regras diferentes por deliberação de maioria de dois terços dos membros da CAGER.
Artigo 9.º — Regime supletivo
Vigente desde: 08/01/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2007