- 1 -A Direção-Geral de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Assuntos Institucionais;
- b)Direção de Serviços das Relações Bilaterais;
- c)Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais;
- d)Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos;
- e)Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos;
- f)Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras;
- g)Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento;
- h)Direção de Serviços da Política Comercial Comum.
- 2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear
Vigente desde: 31/01/2012
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