Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Assuntos Europeus
Estrutura nuclear
Direção de Serviços dos Assuntos Institucionais
À Direção de Serviços dos Assuntos Institucionais, abreviadamente designada por INS, compete:
Direção de Serviços das Relações Bilaterais
À Direção de Serviços das Relações Bilaterais, abreviadamente designada por BLT, compete:
Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais
À Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais, abreviadamente designada por SPS, compete:
Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos
À Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos, abreviadamente designada por JAI, compete:
Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos
Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras
À Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras, abreviadamente designada por QEF, compete:
Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento
À Direção de Serviços das Relações Externas e do Alargamento, abreviadamente designada por REA, compete:
Direção de Serviços da Política Comercial Comum
À Direção de Serviços da Política Comercial Comum, abreviadamente designada por PCC, compete:
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAE é fixado em 15.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 25 de janeiro de 2012.