Compete ao IFAP, I. P., aprovar os procedimentos complementares de gestão e de execução do regime previsto na presente portaria, bem como definir e divulgar os critérios de reconhecimento de circunstâncias excecionais suscetíveis de justificar o incumprimento de normas nela previstas.
Artigo 11.º — Procedimentos complementares
Vigente desde: 06/02/2014
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Em vigor desde 06/02/2014