A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da:
- a)Campanha de 2013, para os projetos em curso aprovados no âmbito da intervenção «Florestação de terras agrícolas» do RURIS;
- b)Campanha de 2014, para os projetos em curso aprovados no âmbito das medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de junho, e das medidas florestais nas explorações agrícolas do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de julho.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 31 de janeiro de 2014.