- 1 -A Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, deve elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados do curso agora aprovado, para apreciação conjunta pela DGE e pela ANQEP, I. P.
- 2 -A monitorização do curso a realizar no decurso do presente ano letivo é da responsabilidade conjunta da DGE e da ANQEP, I. P.
- 3 -Este curso é também avaliado pela DGE e pela ANQEP, I. P., tendo em vista verificar as condições para a sua integração no Sistema Nacional de Qualificações criado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
- 4 -A avaliação a que se refere o número anterior desenvolve-se com base em indicadores do Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade na Educação e Formação Profissional (EQAVET).
Artigo 14.º — Avaliação do curso
Vigente desde: 13/02/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2015