- 1 -É aprovado o plano de estudos e a matriz curricular do Curso Científico-Tecnológico de Desporto e Dinamização da Atividade Física, com planos próprios, constante do Anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A matriz curricular referida no número anterior integra as seguintes componentes de formação:
- a)A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- b)A componente de formação científica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
- c)A componente de formação tecnológica, que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e de capacidades técnicas no domínio do curso;
- d)A componente de formação em contexto de trabalho (FCT), que visa o desenvolvimento de capacidades técnicas, relacionais e organizacionais, através de experiências de trabalho em empresas e instituições.
- 3 -Da matriz curricular referida no número 1 constam, também, a carga horária semanal, anual e total de cada disciplina, a carga horária da FCT e a carga horária total do ciclo de formação.
- 4 -Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação científica são os estabelecidos para os cursos científico-humanísticos.
- 5 -Os programas das disciplinas da componente de formação tecnológica são elaborados pela Didáxis - Cooperativa de Ensino, CRL, e por esta propostos à Direção-Geral da Educação (DGE) para apreciação pedagógica e homologação, mediante parecer da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
- 6 -Os programas das disciplinas da formação tecnológica devem contemplar uma vertente prática e ou experimental e permitir uma aproximação à vida ativa.
Artigo 2.º — Organização do Curso
Vigente desde: 13/02/2015
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Em vigor desde 13/02/2015