- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2017.
- 2 -As disposições constantes do artigo anterior entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/01/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2017