Procede à regulamentação do regime de produção, armazenamento e circulação de bebidas não alcoólicas
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação do regime de produção, armazenagem e circulação de bebidas não alcoólicas, nos termos previstos nos artigos 87.º-D e 87.º-E do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 212.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Âmbito de aplicação
Produção e armazenagem
Tipos de entreposto fiscal
Autorização dos entrepostos fiscais
Obrigações do depositário autorizado
Funcionamento do entreposto fiscal de produção
Funcionamento do entreposto fiscal de armazenagem
Entradas e saídas do entreposto fiscal
Destinatário registado
Circulação
Formalidades declarativas
O cumprimento das obrigações declarativas previstas na presente portaria deve efetuar-se por transmissão eletrónica de dados, nos termos da Portaria n.º 149/2014, de 24 de julho.
Reporte de informação
Manutenção dos estatutos e autorizações
A manutenção dos estatutos de depositário autorizado ou de destinatário registado depende da verificação dos requisitos, bem como do cumprimento das obrigações previstas, consoante o caso, nos artigos 5.º a 8.º e 10.º, sem prejuízo das demais obrigações legais que sobre aqueles impendem.
Disposições transitórias
Entrada em vigor