- 1 -Nos entrepostos fiscais de produção podem ser produzidas, recebidas e armazenadas bebidas não alcoólicas, tendo em vista a sua posterior expedição ou introdução no consumo.
- 2 -Para além do disposto no artigo anterior, constituem ainda obrigações dos produtores de bebidas não alcoólicas:
- a)Possuir equipamentos e sistema informático de registo, ou outro meio adequado, que permita um controlo eficaz da quantidade produzida e armazenada;
- b)Manter informação atualizada sobre a produção, designadamente sobre as taxas de rendimento, e comunicar à AT, com periodicidade trimestral, eventuais alterações ou divergências que sejam detetadas.
- 3 -Nos entrepostos fiscais de produção também podem ser produzidas, armazenadas e recebidas bebidas não alcoólicas isentas ou não sujeitas a imposto, desde que sejam separadas contabilisticamente das restantes.
Artigo 7.º — Funcionamento do entreposto fiscal de produção
Vigente desde: 18/01/2017
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Em vigor desde 18/01/2017