- 1 -O modelo de impresso ora aprovado deve ser utilizado após a entrada em vigor da presente portaria e diz respeito às declarações relativas aos períodos de 2019 e seguintes, mantendo-se vigente o modelo de impresso aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011, de 3 de fevereiro, para a entrega das declarações relativas aos períodos de 2018 e anteriores.
- 2 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 2.º — Aplicação no tempo, entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019