Autorização para a Secretaria-Geral da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos de fiscalização rodoviária para a Polícia de Segurança Pública, até ao montante máximo de (euro) 1 628 370,95 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, trezentos e setenta euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
313888612