O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2020 - (euro) 0;
- b)2021 - (euro) 1 628 370,95;
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021