A presente portaria procede à regulamentação do processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 26.º