- 1 -A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), mediante solicitação dos municípios, credencia técnicos municipais para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspeções das condições de SCIE, na área do respetivo município, para os edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco.
- 2 -Os técnicos municipais credenciados ao abrigo da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são automaticamente reconhecidos para os fins previstos no número anterior.
Artigo 2.º — Credenciação
Vigente desde: 10/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2021