- 1 -A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
- 2 -Os ciclos de serviço operacional iniciados na vigência da Portaria n.º 571/2008, de 3 de julho, e não concluídos à data de entrada em vigor da presente portaria consideram-se concluídos em 31 de dezembro de 2013.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 6 de fevereiro de 2014.
Artigo 15.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 07/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2014