- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os processos disciplinares instaurados antes da data de entrada em vigor da presente portaria prescrevem quando o arguido não tenha sido notificado da decisão final no prazo de:
- a)Um ano contado da data de entrada em vigor; ou,
- b)18 meses contados da data da instauração do processo.
- 3 -Dos prazos previstos no número anterior, aplica-se aquele que seja, em concreto, mais favorável ao arguido.
O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 6 de fevereiro de 2014.
ANEXO
Republicação do Anexo à Portaria n.º 703/2008, de 30 de julho
[a que se refere o artigo 3.º]
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS