- 1 -Transitam para o Tribunal Tributário do Porto todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, aquando da extinção deste.
- 2 -Transitam para o Tribunal Tributário de Coimbra todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, aquando da extinção deste.
- 3 -Transitam para o Tribunal Tributário de Sintra todos os processos pendentes no Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, aquando da extinção deste.
Artigo 2.º — Redistribuição de Processos
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011