A presente portaria fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2013